Estatuto

Estatuto da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental

CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Fins

Art. 1º – ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE PESQUISA EM PSICOPATOLOGIA FUNDAMENTAL, designada doravante também como “Associação” ou “AUPPF”, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Onze de Junho 1070, 8º andar, conjunto 804 – Vila Clementino CEP 04041-004 São Paulo, SP, Brasil e foro nesta Cidade de São Paulo.
Art. 2º – A Associação tem por finalidade:

I – Realizar, patrocinar promover e estimular a realização de pesquisas científicas e estudos individuais e em grupos no campo da Psicopatologia Fundamental, apoiando as iniciativas científicas de seus membros com os recursos materiais ao seu alcance, bem como buscando recursos necessários para a realização dessas investigações.

II – Organizar, realizar, patrocinar e promover congressos, colóquios, simpósios, conferências, palestras, mesas-redondas, cursos, debates e conclaves de tipos e naturezas diversas, destinados à formação, ao treinamento, ao aperfeiçoamento e à especialização, necessárias para o avanço e a divulgação do conhecimento no campo da Psicopatologia Fundamental.

III – Promover e patrocinar edições de obras técnicas e científicas e publicações especializadas, inclusive periódicas na área da Psicopatologia Fundamental e colaborar, especificamente, na publicação, divulgação e comercialização da Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, órgão oficial da Associação.

IV – Organizar, realizar, promover convênios e a colaboração em projetos científicos com Universidades nacionais e estrangeiras visando o intercâmbio de professores e estudantes ligados à AUPPF e a execução de projetos científicos em Psicopatologia Fundamental.

V – Proporcionar bolsas de estudo, participar no custeio e colaborar na publicação de artigos e livros resultantes das pesquisas realizadas por seus associados.

VI – Promover a divulgação dos resultados preliminares e conclusivos das pesquisas realizadas por seus membros, sob qualquer outra forma, visando a difusão da Psicopatologia Fundamental.

Parágrafo único – As atividades compreendidas entre os fins e objetivos de que trata este artigo poderão ser realizadas:

a) pelos associados da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental;

b) exclusivamente por profissionais ou instituições de comprovada idoneidade técnica, designados ou contratados mediante ato do Presidente, individualmente ou integrando equipes ou grupos de trabalho especialmente constituídos;

c) em regime de convênios de cooperação técnica e financeira celebrados entre a Associação e instituições públicas e privadas, nacionais ou não, para trabalhos específicos ou para a concretização dos mesmos fins e objetivos.

Art. 3° – Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a Associação adota os seguintes princípios e diretrizes:

I – Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;

II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;

III – não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;

IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

V – na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação, todos os recursos são aplicados no território nacional.

CAPITULO II
Do Patrimônio e Rendas

Art. 4° – O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Art. 5° – Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.

Art. 6º – Constituem fontes de recursos da Associação:

I – Contribuições anuais de seus membros.

II – Legados que lhe forem feitos, bem como pelas doações e subvenções que lhe venham a ser destinadas ou concedidas pela União, Estados, Municípios, particulares e entidades públicas ou privadas, do país ou do exterior.

III – Remuneração de serviços prestados.

IV – Direito e rendas de seus bens e serviços.

Art. 7º – Os bens, direitos e receitas da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental somente poderão ser utilizados para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, permitindo seu arrendamento e comodato para instituições afins, sua oneração ou alienação onerosa, e seus investimentos para obtenção de novos rendimentos.

Parágrafo único – O disposto neste artigo será decidido mediante iniciativa do Presidente, com aprovação em Assembleia Geral dos associados.

Art. 8º – A Associação é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral dos Sócios, decidir, nos termos deste Estatuto, sobre sua extinção e sobre o destino a ser dado, em tal hipótese, ao seu patrimônio, reservada essa destinação, estrita e necessariamente, a entidades sem fins lucrativos e com propósitos, fins e objetivos congêneres aos da Associação.

9º – É vedado à Associação remunerar, direta ou indiretamente, seus dirigentes e bem assim, de qualquer forma, distribuir ou atribuir vantagens pecuniárias aos mesmos.

Parágrafo único – Os resultados econômico-financeiros oriundos de serviços ou de aplicações patrimoniais e financeiras ou, ainda, de doações ou subvenções e dotações serão integralmente aplicados na consecução das finalidades sociais.

CAPÍTULO III
Da Administração

Art. 10. A administração da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental estará a cargo de:
I – Uma Diretoria eleita por voto direto e secreto dentre os membros efetivos e por todos membros efetivos e associados, em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos com direito à reeleição.
Parágrafo único – A Diretoria compor-se-á de Presidente, Diretor Administrativo, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, podendo por ela ser instituídas Comissões de Trabalho.
II – Um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleito por voto direto e secreto dentre os membros efetivos e por todos membros efetivos e associados, em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos com direito à reeleição.
III – Uma Comissão de Seleção composta por três membros, eleita por voto direto e secreto dentre os membros efetivos e por todos membros efetivos e associados, em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos com direito à reeleição.
IV – Uma Comissão de Ética composta por três membros, eleita por voto direto e secreto dentre os membros efetivos e por todos membros efetivos e associados, em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos com direito à reeleição.
Art. 11º – Para a eleição tanto da Diretoria quanto das demais Comissões permite-se tanto a apresentação de chapas completas, quanto de candidaturas avulsas.

Parágrafo primeiro – O voto não é vinculado.

Parágrafo segundo – É parcialmente nulo o voto em mais de um candidato para cada cargo.

Parágrafo terceiro – É proibido ao candidato:

a) concorrer a mais de um cargo;

b) concorrer ao mesmo cargo em chapas distintas e por candidatura avulsa.

Parágrafo quarto – Estarão eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos associados.

Art. 12º – A Diretoria eleita tomará posse imediatamente após o pleito, perante a Assembléia Geral dos associados.

Art. 13º – A Diretoria que sair prestará contas à que entra, e ambas providenciarão as alterações necessárias junto àqueles com quem a Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental se obrigou, dentro do prazo de oito dias.

Art. 14º – São atribuições do Presidente:

I – Representar a Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.

II – Acompanhar e zelar pela execução do programa geral de atividades da Associação.

III – Acompanhar e supervisionar a execução do orçamento geral da Associação.

IV – Celebrar convênios de cooperação científica, técnica e financeira com outras instituições, nacionais ou não, e firmar contratos de prestação de serviços técnicos de consultoria e assistência técnica, inclusive para a realização de pesquisas e elaboração de projetos, com instituições públicas e privadas.

V – Aceitar contribuições e doações, em nome da Associação.

VI – Convocar e presidir a Assembleia Geral dos associados institucionais e reuniões da diretoria, bem como definir as datas das mesmas.

VII – Assinar depósitos e saques, sempre em conjunto com um dos tesoureiros.

VIII – Convocar, bianualmente, eleições para a Diretoria.

IX – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 15º – Em seus impedimentos, afastamentos e ausências e no caso de vacância do cargo, o Presidente será substituído, temporariamente, pelo Diretor Administrativo.

Art. 16º – Vagar-se-á o cargo de Presidente:

I – Por morte, destituição ou renúncia do titular.

II – Por impedimento, afastamento ou ausência por período igual ou superior a 1 (um) ano.

Art. 17º – Compete ao Diretor Administrativo.

I – Auxiliar o Presidente em todos os afazeres visando o bom funcionamento da AUPPF.

II – Representar ativa e passivamente, juntamente com o Presidente ou em seus impedimentos, a Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental em juízo ou fora dele.

1º Secretário:
I – Manter sob sua guarda e escritura o expediente, livros e correspondência em geral.

II – Lavrar ata da reunião da Diretoria e da Assembleia Geral dos associados.

III – Editar todos os avisos necessários.

Art. 18° – Compete ao 2º Secretário:

I – Colaborar com o 1º Secretário em seus afazeres.

II – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, afastamentos e ausências.

Art. 19º – Ao 1º Tesoureiro compete:

I – Assinar e fazer escriturar os livros da receita, despesas, caixa e demais documentos.

II – Apresentar à Assembleia Geral balancete trimestral.

III – Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria.

IV – Depositar em conta todas as contribuições extraordinárias e as decorrentes de doações.

V – Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas de depósito bancário.

VI – Efetuar os pagamentos, em conjunto com o Presidente, das despesas autorizadas pela Diretoria.

Art. 20º – Compete ao 2º Tesoureiro:

I – Colaborar com o 1º Tesoureiro em seus afazeres.

II – Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, afastamentos e ausências.

Art. 21º – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental, salvo se exorbitarem das funções que lhe são atribuídas por este Estatuto ou se infringirem determinações legais.

Art. 22º – O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos entre os sócios, pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 23º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Proceder à tomada de contas anual da Diretoria, emitir parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual e submetê-los à Assembleia Geral.

Art. 24º – Compete à Comissão de Seleção:

I – Proceder a avaliação de candidatos a membros da AUPPF;

II – Emitir pareceres sobre a conveniência da filiação dos candidatos.

Art. 25º. Compete à Comissão de Ética:

I – Examinar as implicações éticas das atividades da AUPPF.

II – Refletir e emitir pareceres sobre eventuais conflitos de interesse existentes nas atividades da AUPPF.

Art. 26º – Da perda de mandato
A perda da qualidade de membro da Diretoria, Conselho de Seleção, Conselho de Ética ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação deste estatuto;
III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V – Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 27º – Da renúncia
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria, Conselho de Seleção, Conselho de Ética ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho de Seleção, Conselho de Ética e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 28º – Os associados da AUPPF são pesquisadores que se identificarem com os propósitos da Associação e que se inscreverem na forma de seu Estatuto, em uma das seguintes categorias:
I – Membro efetivo – pesquisadores portadores do título de Doutor, obtidos em universidades nacionais ou estrangeiras, sendo professor universitário ou não.
II – Membro associado – pesquisadores cursando doutoramento em universidades nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo primeiro – Os associados só terão os direitos e deveres deste Estatuto se estiverem com suas anuidades pagas em dia.
Parágrafo segundo – Todo associado tem direito de defesa e recurso.

CAPÍTULO V
Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados.

Art. 29º – A admissão de novos associados será feita por meio de:

I – Requerimento dirigido ao Presidente da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental acompanhado de:

a) carta dirigida ao presidente da associação solicitando o ingresso;

b) projeto escrito de pesquisa tratando de tema relevante da Psicopatologia Fundamental;

c) curriculum Lattes completo ou equivalente;

d) resumo em 10 a 15 linhas do projeto de pesquisa para efeito de divulgação;

d) ficha ou resumo curricular;
e) pagamento de anuidade cujo valor será estipulado pela Diretoria.

Art. 30º – O Presidente verificará se o candidato está em condições de participar da Associação, obedecido sempre o critério de conveniência e oportunidade dessa admissão.

Parágrafo único – O candidato cuja admissão tenha sido indeferida não terá direito a recurso.

Art. 31º – São direitos e atribuições dos associados:

I – Votar e ser votado para a Diretoria.

II – Manter em dia o pagamento de sua contribuição anual para a Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental.

III – Participar ativamente dos congressos e demais reuniões científicas promovidas pela Associação.

IV – Desenvolver uma produção científica baseada em pesquisa, que seja compatível com a Psicopatologia Fundamental.

V – auxiliar a manutenção da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental e zelar pela fiel consecução de seus objetivos.

Art. 32º – O associado poderá, a qualquer momento, pedir o seu afastamento da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental.

Parágrafo único – Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

CAPITULO VI
Da Assembleia Geral

Art. 33º – A Assembleia Geral dos associados poderá ser convocada por qualquer associado da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental com apoio mínimo de 10% (dez por cento) dos demais associados, mediante representação ao Presidente.

Art. 34º – O Presidente da Associação comunicará a todos os associados a convocação da Assembleia Geral, com antecedência de 7 (sete) dias.

Art. 35º – Do edital de convocação da Assembleia Geral dos associados deve constar a data, local e hora de sua realização e os assuntos a serem tratados.

Art. 36º – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com um “quórum” mínimo de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, com um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos em relação à primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo primeiro – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos presentes; caso isso não ocorra, recorrer-se-á a um segundo pleito entre as duas propostas mais votadas.

Parágrafo segundo – Compete privativamente à Assembleia:
I) destituir administradores e II) aprovar em todo ou em parte o estatuto.

Parágrafo terceiro – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com o mesmo quórum estabelecido no artigo 32º.

Parágrafo quarto – Nos casos de exclusão, todo associado tem direito de defesa e recurso junto à Assembleia Geral.

Parágrafo quinto – Cabe também à Assembleia Geral decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais

Art. 37º – No caso de vacância parcial da Diretoria, os demais membros convocarão eleição para 7 (sete) dias após a ocorrência da vaga.

Art. 38° – Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear e reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.

Art. 39° – Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Art. 40° – O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 41° – Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar a Associação ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados ou referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembleia Geral.

Art. 42° – Em caso de dissolução da Associação, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembleia Geral, o patrimônio será revertido em benefício de outra entidade social sem fins lucrativos escolhida em Assembleia Geral.

Art. 43° – Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1° deste Estatuto

Art. 44º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Prof. Dr. Sérgio de Gouvêa Franco Profa. Dra. Maria Virgínia Filomena Cremasco
Presidente Diretor Administrativo

Aprovado em 6 de setembro de 2018.