Laboratório de Saúde Mental > Projeto de Pesquisa. A Reforma Psiquiátrica Brasileira

Pesquisadores responsáveis:

Manoel Tosta Berlinck
, sociólogo, psicanalista, Ph.D. pela Cornell University, Professor aposentado da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Professor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Clínica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde dirige o Laboratório de Psicopatologia Fundamental, presidente da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental (2002 – 2004 e 2006 – 2008), editor responsável de Pulsional Revista de Psicanálise e da Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, diretor da Livraria Pulsional – Centro de Psicanálise e da Editora Escuta.

Ana Cecília Magtaz Scazufca, psicóloga, psicanalista, doutoranda no Laboratório de Psicopatologia Fundamental do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Clínica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professora do Curso de Psicopatologia da Faculdade de Saúde Pública da USP, coordenadora do Centro de Psicanálise da Livraria Pulsional, assistente administrativa da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental.

Mônica Teixeira, jornalista e psicanalista. Criou e dirige a publicação eletrônica quinzenal Inovação Unicamp, e os sites associados a ela. Edita a seção “Observando a Medicina” da Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental desde 2001. Como jornalista de televisão, realizou a série de reportagens “Genoma: em busca dos sonhos da ciência”, veiculada pela TV Cultura; criou e dirigiu de 1995 a 97 o programa SBT Repórter. Antes, trabalhou na TV Globo, na Abril Vídeo e na TV Machete. Foi editora da revista Doçura, do grupo Pão de Açúcar. Iniciou sua carreira no jornal Ex-, da chamada imprensa alternativa dos anos da ditadura militar.


A Reforma Psiquiátrica Brasileira: Laboratório de Saúde Mental.


Resumo

A Reforma Psiquiátrica Brasileira, ao engendrar novos dispositivos assistenciais e novas práticas clínicas, cria atividades práticas anteriormente desconhecidas da saúde pública. Este projeto de pesquisa pretende contribuir para o avanço do conhecimento dessas novas práticas clínicas. Para tanto, propõe a criação do Laboratório de Saúde Mental, um grupo permanente de pesquisa que reunirá trabalhadores de saúde mental para narrarem suas vivências clínicas. Pretende-se com isso: 1. construir um arquivo das vivências clínicas de trabalhadores de saúde mental; 2. transformar vivências clínicas em experiências socialmente compartilhadas e 3. criar um banco de dados sobre as práticas clínicas no âmbito da Reforma Psiquiátrica Brasileira para uso de trabalhadores e pesquisadores.



Introdução           

A Reforma Psiquiátrica Brasileira é um movimento sócio político que, do ponto de vista da gestão de políticas públicas, consubstancia-se numa legislação em saúde mental iniciada em 1990, com a Declaração de Caracas, aprovada por aclamação pela Conferência Regional para a Reestruturação da Assistência Psiquiátrica dentro dos Sistemas Locais de Saúde. No documento aprovado por aclamação na última sessão de trabalho, no dia 14 de novembro de 1990, as organizações, associações, autoridades de saúde, profissionais de saúde mental, legisladores e juristas aí reunidos verificaram:

           1. Que a assistência psiquiátrica convencional não permite alcançar objetivos compatíveis com um atendimento comunitário descentralizado, participativo, integral, contínuo e preventivo;

           2. Que o hospital psiquiátrico, como única modalidade assistencial, impede alcançar os objetivos já mencionados ao:
                      a) isolar os doentes do seu meio, gerando, dessa forma, maior incapacidade social;
                      b) criar condições desfavoráveis que põem em perigo os direitos humanos e civis do enfermo;
                      c) requerer a maior parte dos recursos humanos e financeiros destinados pelos países aos serviços de saúde mental; e
                      d) fornecer ensino insuficientemente vinculado com as necessidades de saúde mental das populações, dos serviços de saúde e outros setores.

Considerando,

           1. Que o Atendimento Primário de Saúde é a estratégia adotada pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde e referendada pelos países membros para alcançar a meta de Saúde para Todos, no ano 2000;

           2. Que os Sistemas Locais de Saúde (SILOS) foram estabelecidos pelos países da região para facilitar o alcance dessa meta, pois oferecem melhores condições para desenvolver programas baseados nas necessidades da população de forma descentralizada, participativa e preventiva;

           3. Que os programas de Saúde Mental e Psiquiátrica devem adaptar-se aos princípios e orientações que fundamentam essas estratégias e os modelos de organização da assistência à saúde.

Declaram

            1. Que a reestruturação da assistência psiquiátrica ligada ao Atendimento Primário da Saúde, no quadro dos Sistemas Locais de Saúde, permite a promoção de modelos alternativos centrados na comunidade e dentro de suas redes sociais;

            2. Que a reestruturação da assistência psiquiátrica na região implica  revisão crítica do papel hegemônico e centralizador do hospital psiquiátrico na prestação de serviços;

            3. Que os recursos, cuidados e tratamentos dados devem:
                      a) salvaguardar, invariavelmente, a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis;
                      b) estar baseados em critérios racionais e tecnicamente adequados;
                      c) propiciar a permanência do enfermo em seu meio comunitário;

           4. Que a legislação dos países deve ajustar-se de modo que
                        a) assegurem o respeito aos direitos humanos e civis dos doentes mentais;
                        b) promovam a organização de serviços comunitários de saúde mental que garantam seu cumprimento;

           5. Que a capacitação dos recursos humanos em Saúde Mental e Psiquiátrica deve fazer-se apontando para um modelo, cujo eixo passa pelo serviço de saúde comunitária e propicia a internação psiquiátrica nos hospitais gerais, de acordo com os princípios que regem e fundamentam essa reestruturação;

           6. Que as organizações, associações e demais participantes desta Conferência se comprometam solidariamente a advogar e desenvolver, em seus países, programas que promovam a reestruturação da assistência psiquiátrica e a vigilância e a defesa dos direitos humanos dos doentes mentais, de acordo com as legislações nacionais e respectivos compromissos internacionais.
           
O Brasil não só é aderente a essa Declaração como a ela articula-se um longo e conturbado movimento de trabalhadores de saúde mental que resultou na Lei no. 9.867, de 10 de novembro de 1999.

Tal lei permite o desenvolvimento de programas de suporte psicossocial para os pacientes psiquiátricos em acompanhamento nos serviços comunitários.  É um valioso instrumento para viabilizar os programas de trabalho assistido e incluí-los na dinâmica da vida diária, em seus aspectos econômicos e sociais. Há uma evidente analogia com as chamadas “empresas sociais” da experiência de reforma psiquiátrica italiana.
           
Em 6 de abril de 2001, o Governo Federal promulga a lei no. 10.216 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Esse texto reflete o consenso possível sobre uma lei nacional para a reforma psiquiátrica no Brasil.
           
Tem como base o projeto original do deputado Paulo Delgado, e versão final modificada do substitutivo do senador Sebastião Rocha. Inclui proposições contidas em substitutivos anteriores favoráveis ao projeto original (dos senadores Beni Veras e Lúcio Alcântara) ou comentários a ele (do senador Lucídio Portella).
           
A lei redireciona o modelo da assistência psiquiátrica, regulamenta cuidado especial com a clientela internada por longos anos e prevê a possibilidade de punição para a internação voluntária arbitrária ou desnecessária.
           
Em 28 de maio de 2003, o Presidente da República assina decreto instituindo grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do governo federal para a atenção a usuários de álcool, bem como harmonizar e aperfeiçoar a legislação que envolva o consumo e a propaganda de bebidas alcoólicas em território nacional.
           
No dia 31 de julho de 2003, o Presidente da República assina a lei no. 10.708 instituindo o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais, egressos de internações. Essa lei, conhecida como “Lei do Programa de Volta para Casa”, estabelece um novo patamar na história do processo de reforma psiquiátrica brasileira, impulsionando a desinstitucionalização de pacientes com longo tempo de permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares de atenção em saúde mental.
           
Desde 1992 existem oito leis estaduais em vigor, inspiradas no Projeto de Lei Federal do deputado Paulo Delgado. Elas são do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul. Em todas elas está prevista a substituição progressiva da assistência no hospital psiquiátrico por outros dispositivos ou serviços. Há incentivos para os centros de atenção diária, a utilização de leitos em hospitais gerais, a notificação de internação involuntária e a definição dos direitos das pessoas com transtornos mentais.
           
Além disso, há uma série de Portarias do Ministério da Saúde (2004). A principal é, sem sombra de dúvida, a Portaria Interministerial no. 628, de 2 de abril de 2002, que estabelece o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Ela define mecanismos de extensão da assistência em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) aos detentos do sistema penitenciário, incluindo-se saúde mental. Essa iniciativa inédita permite não só estender o olhar e o cuidado em saúde mental às prisões, mas também pensar um novo modo de lidar com a questão dos manicômios judiciários.
           
É importante destacar também a Portaria no. 1.077, de 24 de agosto de 1999, que dispõe sobre a assistência farmacêutica na atenção psiquiátrica e assegura medicamentos básicos de saúde mental para usuários de serviços ambulatoriais públicos de saúde que disponham de atenção em saúde mental. Representa um aporte efetivo e regular de recursos financeiros para que os Estados e municípios mantenham um programa de farmácia  básica em saúde mental.
           
As demais Portarias visam aprimorar a Reforma Psiquiátrica Brasileira criando e regulamentando o financiamento dos “Serviços Residenciais Terapêuticos, determinando avaliação da assistência prestada em saúde mental pelo SUS, estabelecendo mecanismos de supervisão continuada dos serviços hospitalares e ambulatoriais, bem como proposição de normas técnicas e alternativas que reforcem a continuidade dos processos de reversão do modelo de atenção em saúde mental vigente no país; definindo a equipe mínima dos serviços ambulatoriais especializados em saúde mental que deve atuar na assistência e supervisão das atividades dos Serviços Residenciais Terapêuticos; instituindo o processo sistemático e anual de avaliação e supervisão da rede hospitalar especializada em psiquiatria, assim como hospitais gerais com enfermarias ou leitos psiquiátricos; estabelecendo critérios de classificação conforme porte do estabelecimento e cumprimento dos requisitos qualitativos de avaliação fixados pela área técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde quanto ao processo terapêutico e ANVISA para análise da área de vigilância sanitária; estabelecendo classificação baseada no porte do hospital e na qualidade do atendimento prestado, a portaria GM no. 799 de 19 de julho de 2000 tem o objetivo de reestruturar todo o sistema hospitalar psiquiátrico, buscando nova configuração formada por hospitais de pequeno (até 80 leitos) e médio (até 160 leitos) portes, com redução progressiva dos leitos e melhora na qualidade da assistência hospitalar psiquiátrica.
           
A Portaria GM no. 336, de 19 de fevereiro de 2002, acrescenta novos parâmetros à Portaria 224, de 1992, para a área ambulatorial (CAPS – Centros de Atenção Psicossocial), ampliando a abrangência dos serviços substitutivos de atenção diária, estabelecendo portes diferenciados a partir de critérios populacionais e direcionando novos serviços específicos para área de álcool e outras drogas e infância e adolescência. Cria, ainda, mecanismos de funcionamento próprio, para além dos tetos financeiros municipais para a rede de CAPS.
           
Em resumo, o que se observa é que o período de 1990 a 2003 concentra a máxima intensidade política e normativa do que se chama a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Um ano antes, em 1989, iniciara-se a experiência decisiva em Santos, sob a liderança de David Capistrano Filho. Também no final desse mesmo ano, deu entrada no Congresso Nacional o projeto de lei que resultou, 12 anos depois, na lei brasileira de reforma psiquiátrica. Já em 1987, em um casarão próximo da Avenida Paulista, havia sido criado o primeiro Centro de Atenção Psicossocial, nome que naquele momento significava muito pouca coisa, e que veio a ser o primeiro CAPS.
           
O período tratado aqui, portanto, foi antecedido por fatos políticos muito relevantes, especialmente nos anos de 1987 e 1989. Assim, depois da década de 1980, marcada pela “reforma do asilo” e pela “ambulatorização”, mas que teve pouca influência na mudança efetiva do modelo assistencial, iniciam-se os dez anos cruciais da Reforma brasileira. No ambiente favorável dos debates sobre a utopia da sociedade sem manicômios, catalisados pela discussão parlamentar da lei que propunha a “extinção progressiva” do modelo hospitalocêntrico, o Estado foi finalmente cumprindo sua parte. Normas foram surgindo, decisões foram sendo tomadas, e enfrentamento eternamente adiados – especialmente com o aparato hospitalar – passaram a ser o quotidiano dos gestores e militantes que assumiam a causa da Reforma.
           
Entre 1991 e 1995, o Ministério da Saúde  assumiu seu papel de ir definindo os rumos de uma reforma psiquiátrica que garantisse a construção da rede de serviços capaz de substituir eficazmente o sistema hospitalocêntrico. Algumas normas (como a Portaria SNAS no. 224, de 29 de janeiro de 1992) tiveram importante impacto e eficácia. Ao mesmo tempo, diversos Estados, começando pelo Rio Grande do Sul, foram aprovando projetos de reforma psiquiátrica, na esteira da lei federal proposta pelo deputado Paulo Delgado (PT-MG).
           
Não foi um caminho fácil – diversos projetos de lei anti-reforma tentaram se consolidar e no campo governamental, também, contra-normas buscaram prosperar – nesse período extremamente fértil e contraditório de luta, em que se buscou esculpir a superestrutura jurídica (leis e normas) da luta política pela sociedade sem manicômio.
           
Nesse processo, podem ser destacadas:

           1. a Portaria no. 224, de 1992, produzindo uma regra clara sobre como devia ser a assistência hospitalar e definia os hospitais-dia e o “atendimento em centro de atenção psicossocial” criando novos procedimentos a serem remunerados pelo SUS;

2. o texto da Lei no. 10.216, o primeiro documento que rege todos os trabalhadores de saúde mental e que constitui a base legal de todas as iniciativas da Reforma;

           3. as Portarias no. 336 e no. 251. A Portaria no. 336, resultado de um longo e coletivo processo de revisão da histórica 224, estabeleceu a tipologia dos CAPS, distinguindo os CAPS pelo porte (I, II e III) e pela finalidade (infanto-juvenis e álcool/drogas). O CAPS III funcionando 24 horas, não se distinguia apenas pela maior complexidade, mas principalmente pelo potencial estratégico de substituição do modelo hospitalar, em especial nas cidades de maior porte, consolidando, no plano normativo, a experiência exitosa dos NAPS de Santos e de outros municípios. Já os CAPS para “I” e “AD” constituíam inovações tecnológicas importantes. Importa ressaltar também a criação da tipologia “intensivo”, “semi-intensivo” e “não-intensivo”, um esforço necessário de introduzir um pouco de variável clínica na inevitável rigidez de uma portaria ministerial;

           4. No caso da política de álcool e outras drogas, a Portaria no. 816, de abril de 2002, de fato inaugurava um programa sistemático de implantação de rede assistencial destinada a esta clínica no âmbito da saúde pública;

           5. Já a Portaria no. 251, substituindo a 469, que teve vida curta por revelar-se inadequada, criava pela primeira vez uma regra clara de avaliação anual dos hospitais (“PNASH Psiquiatria”) e vinculava o valor das diárias hospitalares a duas variáveis, simultaneamente: o porte dos hospitais (leitos existentes) e a pontuação obtida no PNASH-Psiquiatria);

           6. a Lei no. 10.708 instituindo o Programa De Volta para Casa;

           7. as Portarias GM no. 52 e no. 53, de janeiro de 2004, instituindo o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS, que estabelecem a estratégia de redução progressiva de leitos nos hospitais de maior porte, aprofundando o alcance das normas anteriores para o sistema hospitalar, especialmente a Portaria no. 251, e reforçando o PNASH-Psiquiatria.

           8. a Lei no. 11.343, de agosto de 2006, que muda a lei no. 6.368 de 1976, instituindo  o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o SISNAD, e trazendo algumas alterações importantes no tratamento dado aos usuários e traficantes de entorpecentes no País.


Práticas

A Reforma Psiquiátrica Brasileira realiza, através de uma complexa e sistemática política pública, consubstanciada em leis e portarias ministeriais, leis estaduais e municipais, uma ampla modificação no atendimento ao usuário: redireciona o modelo da assistência psiquiátrica; regulamenta cuidado especial com a clientela internada por longos anos e prevê possibilidade de punição para a internação involuntária ou desnecessária; impulsiona a desinstitucionalização de pacientes com longo tempo de permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares de atenção; inclui assistência de saúde mental para os detentos do sistema penitenciário possibilitando o pensamento sobre um novo modo de lidar com a questão dos manicômios judiciários; dispõe sobre assistência farmacêutica na atenção psiquiátrica e assegura medicamentos básicos de saúde mental para usuários de serviços ambulatoriais públicos de saúde que disponham de atenção em saúde mental etc. Em outras palavras, a Reforma formula, cria condições e institui novas práticas terapêuticas visando a inclusão do usuário em saúde mental na sociedade e na cultura.

O sucesso da Reforma depende, portanto, de novas formas de clinicar e praticar a psicoterapia, e supõe que o trabalhador em saúde mental esteja preparado para realizar essas atividades.

Sabe-se, entretanto, que entre o código e a prática há uma distância que nem sempre se revela nos relatórios oficiais encaminhados periódica e sistematicamente ao Ministério da Saúde.

Além disso, sabe-se, também, que o ensino universitário ainda não se adaptou a essa política pública havendo uma defasagem entre formação universitária e os requisitos advindos da prática.

Finalmente, o sistema universitário tende a oferecer um ensino geral e abstrato que é rico de conteúdo, mas que ignora, em grande parte, as especificidades da Reforma Psiquiátrica e o trabalho que nesse âmbito vem sendo realizado.


Objetivos           

Tendo engendrado novos dispositivos e novas práticas clínicas, a Reforma Psiquiátrica criou vivências – atividades eminentemente práticas – anteriormente desconhecidas da saúde pública. Entretanto, essas vivências correm o grave risco de se circunscreverem ao específico âmbito de sua prática criando uma sub-cultura na sociedade brasileira. Ocorreria, assim, um fracasso da própria Reforma, cujo principal objetivo é a integração desse sistema – e não apenas dos usuários – na sociedade democrática e cidadã que se caracteriza pelo livre intercâmbio biológico, psíquico e social.
           
Assim, tendo engendrado novas práticas clínicas visando a integração dos usuários na sociedade e na cultura, a Reforma Psiquiátrica Brasileira precisa, também, criar um dispositivo para que tais vivências se transformem em experiências, ou seja, em saberes socialmente compartilhados, desenvolvendo capacidades de pesquisa em saúde mental.

A complexa prática engendrada pela Reforma não afeta apenas os usuários. Os trabalhadores de saúde mental, profundamente envolvidos nesse processo, são personagens tão importantes quanto os usuários e suas vivências precisam ser conhecidas para que a Reforma possa ser aprimorada e atingir seus objetivos.

Para que isso ocorra, é necessário que as vivências eminentemente práticas dos trabalhadores de saúde mental sejam narradas e registradas constituindo, dessa forma, um arquivo, parte fundamental da memória das práticas promovidas pela Reforma. Em outras palavras, é necessária a realização de um trabalho de autoria junto aos trabalhadores de saúde mental, que implique um processo de transformação das vivências em experiências, passando pela narrativa escrita, pelo registro narrativo da prática.
           
Tal atividade requer um dispositivo apropriado. Assim como foram necessários novos dispositivos clínicos é necessária, agora, a criação de um outro dispositivo que engendre a narrativa escrita de vivências clínicas, a criação de um arquivo e de divulgação dessas mesmas narrativas para que os trabalhadores se tornem autores da própria Reforma e a sociedade fique sabendo o que ocorre com a Reforma.
           
Esse dispositivo – chamado de Laboratório de Saúde Mental – será um local (tório) de trabalho (labor) onde trabalhadores de saúde mental possam, durante um certo período, rememorar e escrever, de forma narrativa, aquilo que viveram na prática.
           
O principal objetivo do Laboratório de Saúde Mental será, então, o de possibilitar a produção de textos narrativos escritos por trabalhadores, sobre o vivido na prática, sua impressão e divulgação. Esses textos seriam publicados e divulgados não só entre os trabalhadores de saúde mental, mas, também, na sociedade.
           
Os textos não serão nem teóricos nem “universitários” (com formato de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado). Aproximar-se-ão, porém, de ensaios, artigos que podem ser publicados tanto em revistas científicas, como a Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, órgão oficial da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental, quanto em portal de conteúdo.
           
Outra conseqüência dessa atividade será  a produção de um dispositivo defeedback para o Ministério da Saúde e para as Secretarias estaduais e municipais de saúde, que poderão se beneficiar visando o aperfeiçoamento da política pública em saúde mental. Trata-se, assim, de um dispositivo que permitirá aumentar a capacidade de implementação da própria Reforma.
           
Finalmente, outra conseqüência desse trabalho será o aperfeiçoamento dos trabalhadores de saúde mental, através da produção de uma autoria e do conhecimento que emergirá das próprias narrativas sobre a prática. Apesar de ser elaborado num ambiente científico e universitário, não se pretende ensinar os trabalhadores de saúde mental, mas fazer com que as narrativas produzidas sirvam como importantes subsídios para o aperfeiçoamento do trabalho, inclusive universitário. Eventualmente, trabalhadores de saúde mental e universitários poderão se servir dessas narrativas para elaborarem textos mais abstratos e gerais, mais técnicos e teóricos, como ocorre normalmente nas universidades. Assim, neste projeto, os trabalhadores ensinarão os universitários e os universitários aprenderão com os trabalhadores através de uma troca responsável.
           
Haverá, conseqüentemente, um processo de aperfeiçoamento do pessoal de ensino superior junto com o aperfeiçoamento dos trabalhadores de saúde mental.


O Laboratório de Saúde Mental

O Laboratório de Saúde Mental será um dispositivo que funcionará no âmbito da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental e por ela será administrado.

A Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental é uma sociedade científica sem fins lucrativos que reúne, atualmente (2007), 48 professores doutores de 23 universidades brasileiras e de universidades da Argentina, da Colômbia, do México, de Cuba e da França. Sua sede fica na cidade de São Paulo, onde o Laboratório de Saúde Mental funcionará. Outras informações sobre a Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental podem ser obtidas em www.fundamentalpsychopathology.org.br

O Laboratório de Saúde Mental terá sucessivos programas de trabalho. Cada programa constará de grupo de até 20 trabalhadores, coordenados pelos pesquisadores responsáveis, e será constituído mediante edital de convocação  amplamente divulgado e processo de seleção.
           
Obrigatório: O grupo reunir-se-á semanalmente, durante três horas, para comentar textos preliminares e trocar informações e experiências práticas e teóricas. O tempo restante será utilizado em leituras, cursos e outras atividades culturais voltadas para a constituição da autoria.
           
Optativo:Além disso, os trabalhadores poderão freqüentar as atividades do Laboratório de Psicopatologia Fundamental do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Clínica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde o trabalho de autoria é realizado a nível de Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, há cerca de 11 anos. Outras informações sobre o Laboratório podem ser obtidas em www.psicopatologiafundamental.org.br

Os ensaios produzidos serão publicados e amplamente distribuídos, ainda sob a supervisão da Associação. A publicação poderá ser feita tanto sob a forma de artigo em Revista científica ou em livro, quanto em portal na Web.
           
O Laboratório promoverá, periodicamente, uma avaliação interna e externa dessa atividade para corrigir eventuais defeitos e aprimorar sua própria experiência. Promoverá, finalmente, Encontros Nacionais onde os trabalhos realizados serão apresentados e comentados por profissionais renomados.


Público-alvo:

Psicólogos, médicos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais que façam ou fizeram parte de equipes de saúde mental articuladas aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), ao trabalho na atenção básica, leitos em hospitais gerais, ambulatórios e ao Programa “De Volta Para Casa”.


Duração:           

O primeiro programa de trabalho do Laboratório de Saúde Mental terá início no dia 1 de agosto de 2007 e terminará no dia 28 de novembro de 2007.
           
Durante esse período ele funcionará semanalmente, às 4as feiras, das 9:00 às 12:00 horas.
           
Além disso, é aconselhável que os pesquisadores do Laboratório reservem pelo menos duas horas semanais para estudo dirigido e outras atividades de ensino e pesquisa.
           
A versão definitiva dos ensaios deverá ser entregue na sede da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental até o dia 2 de janeiro de 2008.
           
Após a entrega do ensaio, o pesquisador receberá um certificado de participação e conclusão do programa emitido pela Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental.

É permitido ao pesquisador se matricular no próximo programa do Laboratório de Saúde Mental desde que se submeta ao subseqüente processo seletivo.


Cronograma

1 de março de 2007
– Divulgação do Projeto e edital de convocação através do portal da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental www.fundamentalpsychopathology.org.br e da mala direta eletrônica da Livraria Pulsional.

20 de junho de 2007
– Data-limite para postagem de inscrições

2 a 6 de julho de 2007
– Seleção dos candidatos da primeira turma do Laboratório de Saúde Mental.

9 a 16 de julho de 2007
– Comunicação do resultado do processo seletivo.

1 de agosto de 2007
– Início das atividades da primeira turma do Laboratório de Saúde Mental.

28 de novembro de 2007
– Conclusão das atividades de ensino e pesquisa do primeiro Laboratório de Saúde Mental.

2 de janeiro de 2008
– Data-limite para a entrega da versão definitiva do ensaio.

4 de fevereiro de 2008
– Emissão e entrega dos certificados aos participantes do primeiro Laboratório de Saúde Mental



Referências

Ministério da Saúde. Legislação em saúde mental. 1990 – 2004. 5ª. ed.ampliada. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Ministério da Saúde. Saúde Mental e Economia Solidária. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

Ministério da Saúde. Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil. Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental – 15 anos depois de Caracas. Brasília: Ministério da Saúde, novembro de 2005.


Outras informações sobre a Reforma Psiquiátrica Brasileira podem ser obtidas em:

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação de Saúde Mental
Esplana dos Ministérios
CEP: 70058-900 Brasília, DF
Tels.: 55 61 33.15.23.13 ou 33.15.26.84 ou 33.15.26.55
Fax.: 55 61 33.15.23.13
E-mail:

saudemental@saude.gov.br
Portal:

www.saude.gov.br /

www.pvc.datasus.gov.br